sábado, 7 de setembro de 2019

OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, ou OECD, em inglês) é uma organização internacional dos países desenvolvidos comprometida com os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado. Sua sede fica em Paris, na França. Foi criada em 30 de setembro de 1961, sucedendo à Organização para a Cooperação Econômica Européia, criada em 16 de abril de 1948.
Objetivo
• apoiar um crescimento económico duradouro;
• desenvolver o emprego;
• aumentar o nível de vida;
• manter a estabilidade financeira;
• ajudar os outros países a desenvolverem as suas economias;
• contribuir para o crescimento do comércio mundial.
A OCDE também partilha os seus conhecimentos e troca de ideias com mais de 100 outros países e economias, desde o Brasil, China, Rússia e África do Sul até os países menos desenvolvidos da África.

A Dezembro de 2012, a OCDE tem 25 estados não membros com o estatuto de observadores ou participantes de pleno direito nas suas Comissões. Cerca de 50 não membros participam nos grupos de trabalho, regimes ou programas. A OCDE mantém um diálogo político com o propósito de partilhar as opiniões sobre quais são as melhores práticas a seguir.


Diretrizes para multinacionais
Conceito e Princípios
1. As Diretrizes são recomendações conjuntamente dirigidas pelos governos às empresas multinacionais. Estabelecem princípios e padrões de boa prática, consistentes com a legislação aplicável e os padrões reconhecidos internacionalmente.
2. Os negócios internacionais sofreram grandes alterações estruturais e as próprias Diretrizes evoluíram de modo a refletir essas mudanças. Com o crescimento das indústrias de conhecimento intensivo e a expansão da economia da internet, as empresas de serviços e tecnologia desempenham um papel cada vez mais importante no mercado internacional.
3. As empresas também promoveram o diálogo social sobre o que constitui conduta responsável empresarial e trabalharam com as partes interessadas, inclusive no contexto de iniciativas multiparticipativas (multi-stakeholder) para desenvolver orientações para a conduta responsável das empresas.
4. A OCDE tem contribuído com aspectos importantes para este processo (padrão internacional) através do desenvolvimento de padrões que abrangem áreas como meio ambiente, luta contra a corrupção, interesses do consumidor, governança corporativa e tributação.
As empresas devem:
1. Contribuir para o progresso econômico, ambiental e social, de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável.
2. Respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente dos afetados por suas atividades.
3. Encorajar a construção de capacidades em nível local em estreita cooperação com a comunidade local, incluindo os interesses empresariais, bem como desenvolvendo as atividades da empresa nos mercados nacional e internacional, de forma compatível com a necessidade de boas práticas comerciais.
4. Encorajar a formação de capital humano, nomeadamente criando oportunidades de emprego e facilitando a formação dos trabalhadores.
As empresas devem:
1. Contribuir para o progresso econômico, ambiental e social, de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável.
2. Respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente dos afetados por suas atividades.
3. Encorajar a construção de capacidades em nível local em estreita cooperação com a comunidade local, incluindo os interesses empresariais, bem como desenvolvendo as atividades da empresa nos mercados nacional e internacional, de forma compatível com a necessidade de boas práticas comerciais.
4. Encorajar a formação de capital humano, nomeadamente criando oportunidades de emprego e facilitando a formação dos trabalhadores.
5. Abster-se de procurar ou aceitar exceções não previstas no quadro legal ou regulamentar, relacionados a direitos humanos, meio ambiente, saúde, segurança, trabalho, tributação, incentivos financeiros ou outros assuntos.
6. Apoiar e defender os princípios da boa governança corporativa.
7. Elaborar e aplicar práticas de autorregulação e sistemas de gestão eficazes.
8. Promover conscientização e cumprimento por parte dos trabalhadores empregados pelas empresas multinacionais no que diz respeito às políticas da empresa através de divulgação adequada dessas políticas, inclusive através de programas de formação.
Obs: Além de promover nas empresas a saúde ocupacional, empregar pessoal local. Estabelecer e manter um sistema de gestão ambiental apropriado à empresa: impacto positivo no ambiente, A fixação de objetivos mensuráveis e, quando apropriado, de metas no que se refere à melhoria do seu desempenho ambiental e utilização de recursos. Monitoramento do progresso. Manter planos de contingência para prevenir, mitigar e controlar danos graves causados por suas atividades ao meio ambiente e à saúde, incluindo os acidentes e situações de emergência; estabelecendo os mecanismos necessários para alertar de imediato as autoridades competentes.
Combate à Corrupção, à Solicitação de Suborno e à Extorsão
As empresas não deverão, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, dar ou solicitar suborno ou outras vantagens indevidas, com vistas a obter ou conservar negócios ou outras vantagens inapropriadas. As empresas deverão, também, resistir à solicitação de suborno e extorsão.
Interesses do Consumidor
Ao tratarem com os consumidores, as empresas deverão reger-se por práticas corretas e justas no exercício das suas atividades comerciais, publicitárias e de comercialização, devendo tomar todas as medidas razoáveis para garantir a qualidade e a confiabilidade dos bens e dos serviços que forneçam.
Concorrência
As empresas deverão:
Realizar suas atividades de maneira consistente com todas as leis e regulamentações de concorrência aplicáveis, levando em conta a legislação sobre concorrência de todas as jurisdições em que as atividades possam ter efeitos anticoncorrenciais.
Tributação
É importante que as empresas contribuam para as finanças públicas dos países de acolhimento, cumprindo pontualmente as obrigações fiscais que lhes competirem.
Fonte http://www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/ponto-de-contato-nacional/diretrizes-da-ocde-para-empresas-multinacionais em 07 de setembro de 2019.

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