sábado, 1 de setembro de 2018

ARISTÓTELES - Quando nasce a democracia?

De volta à Antiguidade. Os atenienses exerciam seu poder, sua soberania, diretamente na ekklesia e faziam-no porque eram iguais. Uma vez assegurada a igualdade de direitos perante a lei (isonomia) e também o igual direito ao uso público e político da palavra (isègoria) nas assembleias, os atenienses, após debates e deliberações, tomavam decisões que deveriam ser executadas. Como isso acontecia? É preciso saber que, no governo da coisa pública, os cargos fixos eram raros, em geral, os cidadãos eram encarregados de executar tarefas.
De que forma se decidia a distribuição das tarefas ou dos cargos?
Havia escolha, indicação, eleição?
"Uma vez colocados esses pressupostos, e sendo este o princípio da democracia, são de índole democrática os seguintes procedimentos: eleger todas as magistraturas entre todos os cidadãos; governar todos a cada um, e cada um a todos, em alternância; sortear as magistraturas ou na totalidade, ou então só as que não exijam experiência ou habilitação; não estipular qualquer nível de riqueza para se aceder às magistraturas, ou então estipular um limiar muito baixo; impedir que o mesmo cidadão exerça duas vezes a mesma magistratura, a não ser em raras circunstâncias e apenas naquelas escassas magistraturas que não se relacionam com a guerra; reduzir ao mínimo o período de vigência de todas as magistraturas, ou então, do maior número possível delas; atribuir administração da justiça a todos os cidadãos escolhidos entre todos, discernindo as questões em litígio ou a maioria delas, e entre essas as mais importantes e decisivas, como sejam, por exemplo, as relacionadas à fiscalização de contas públicas, com a constituição, e com os contratos do foro privado; depor a supremacia das decisões nas mãos da assembleia no tocante a todos os assuntos (...). Outro aspecto decisivo é o fato de nenhuma magistratura ser vitalícia e, no caso de um determinado cargo ter resistido a uma antiga reforma, ser democrático o facto de restringir o seu poder fazendo que a magistratura seja ocupada por sorteio em vez de eleição." (ARISTÓTELES, Política, p. 445. 1317 b – 18 a 28; 1318 a)

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